Faturas com ATCUD a partir de 2022: PHC GO preparado para faturar

Gestao de Equipamentos Software de Gestão
  • Questões legais
16-08-2021

O ano de 2022 marca o início de novas regras na faturação. É por isso fundamental assegurar que quando esse momento chegar, a sua empresa está preparada com a garantia de que o software de gestão consegue responder às exigências, da melhor maneira.

O PHC GO permite antecipar a adaptação da sua empresa às novas exigências, estando preparado para faturar com o ATCUD assim que for feita a comunicação das séries à Autoridade Tributária.

Uma vez obtido o código de validação das séries documentais, a sua empresa pode realizar a emissão de faturas e de documentos fiscalmente relevantes cumprindo com os requisitos exigidos.

Comunicação das séries à AT: o que fazer e como?

Numa medida que visa agilizar a faturação eletrónica, a comunicação de séries à AT, irá realizar-se entre os meses de outubro e dezembro de 2021. A partir de 1 de janeiro de 2022 passa a ser obrigatória a inclusão do ATCUD no layout de documentos emitidos.

De acordo com as novas regras de faturação e segundo o Decreto Lei 28/2019, “os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à AT, antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado”.

Deste modo, por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o Código Único de Documento. Para a obtenção do código de validação das séries documentais, os sujeitos passivos devem comunicar:

O identificador da série do documento;
O tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas;
O início da numeração sequencial a utilizar na série, de acordo com o definido no n.º 3 do artigo 3.º;
A data prevista de início da utilização da série para qual e qual é solicitado o código de validação.

Este código de validação de série, com o formato ATCUD: Código de Validação-N Sequencial, atribuído pela AT, é composto por um mínimo de oito carateres e apresenta os seguintes elementos:

Código de validação da série;
Número sequencial do documento dentro da série.

Estabeleceu-se ainda a data de 31 de dezembro de 2021 como prazo limite para a utilização de documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD. Data que, se ultrapassada, impossibilitará que as empresas continuem a faturar de acordo com a lei.

Comece já a faturar com o PHC GO

Para que possa assegurar com antecedência a comunicação das séries à AT, o PHC GO, dá-lhe a possibilidade de, a partir de setembro, ter esta funcionalidade com todas as ferramentas necessárias para que possa posteriormente colocar em todas as séries de documentos fiscalmente relevantes o código de identificação único — ATCUD.

Desta forma, assegura estar em conformidade com lei, garantido, simultaneamente, a automatização de todos estes passos com o PHC GO.

O software de gestão online, certificado pela AT, que permite de modo rápido e fácil a faturação com o ATCUD incluído.

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