Melhore a tesouraria da sua empresa com o Regime do IVA de Caixa

É uma variante opcional ao regime geral do imposto, que possibilita adiar o pagamento do IVA até que o mesmo seja efetuado pelo cliente, e o PHC GO está preparado para responder de forma simples e rápida a este cenário.

Tesouraria Empresa Regime Iva Caixa
  • Dicas de Gestão
13-05-2021

Criado pelo Governo em 2013, o regime de contabilidade em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), tem como objectivo promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial português, ao permitir entregar o IVA ao Estado após recebimento dos valores relativos às faturas pagos pelos clientes. Aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas pelos sujeitos passivos de IVA.

Dito de outro modo, sempre que uma empresa adota este regime (é facultativo), pode adiar o pagamento do IVA ao Estado até que o cliente efetue o pagamento (no máximo, até um ano a partir da data de emissão da fatura), o que pode ser especialmente vantajoso para empresas cujos prazos de recebimento são superiores aos de pagamento. De igual modo, as empresas apenas poderão deduzir o IVA suportado quando efectuarem o pagamento das faturas aos fornecedores.

Que empresas são elegíveis?

Podem optar pelo Regime de Iva de Caixa, os seguintes sujeitos passivos de IVA:

  • Que no ano civil anterior não tenham atingido um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500.000.00 EUR;
  • Que não exerçam exclusivamente uma atividade prevista no artigo 9.º;
  • Que não estejam abrangidos pelo regime de isenção previsto no artigo 53.º;
  • Que não estejam abrangidos pelo regime dos pequenos retalhistas previsto no artigo 60.º;
  • Tenham a situação tributária regularizada;
  • Tenham as obrigações declarativas em dia;
  • Estejam registadas para efeitos de IVA há mais de um ano.

Se a sua empresa é elegível, pode optar pelo regime de IVA de Caixa mediante comunicação à Autoridade Tributária (AT) por via electrónica, no Portal das Finanças, até ao dia 31 de Outubro de cada ano. Com a ressalva de que, se aderir, terá de permanecer neste mesmo regime durante um período de, pelo menos, dois anos civis consecutivos, período fim do qual deverá comunicar a intenção de voltar ao regime geral do imposto pela mesma via (Portal das Finanças).

Regime de IVA de Caixa no PHC GO: fácil configurar e usar

A tesouraria constitui uma área crítica, e por isso, o PHC GO disponibiliza a configuração e uso de documentos no regime de IVA de Caixa, permitindo às empresas adiar a entrega do IVA ao Estado somente após boa cobrança das faturas emitidas.

Veja o vídeo para ver como é fácil configurar e usar o Regime de IVA de Caixa no PHC GO.

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